Andrezza Tavares

19/10/2018 10h44
Cidadania significa a concretização dos Direitos Humanos
 
Por: Andrezza Tavares 
 
O conceito de cidadania como direito humano na contemporaneidade vem sendo consolidado desde a revolução francesa, aprofundados nos direitos da humanidade pela ONU desde 1948 e ratificado no Brasil por meio da Constituição Federal de 1988.
 
A Constituição Republicana em vigência, fruto da Assembleia Constituinte de 1987/88, permitiu o entusiasmo e a participação popular na elaboração sendo nomeada de Constituição cidadã. No seu texto, os Direitos de solidariedade e os de democracia, como o plebiscito, referendo, da iniciativa popular da elaboração da legislação, além da democracia direta e participativa, com audiências públicas, com os conselhos de controle das políticas e programas e em representações de Estado, têm presença assegurada.
 
A Constituição abrange nos seus direitos e garantias fundamentais, os direitos individuais, coletivos e civis, como também os sociais, tendo considerados êxitos históricos, podendo ser ressaltados, o direito a greve, a liberdade de associação sindical, a liberdade sindical em relação ao Estado, a diminuição da jornada semanal de trabalho de 48h para 44h, o seguro desemprego, o salário mínimo nacionalmente unificado e com reajuste periódico, dentre outros.
 
O exercício da cidadania é o tratamento igualitário entre todos os indivíduos que consiste em considerar os homens e as mulheres portadores de direitos, e não ser tratados como súditos, acabando a subalternidade e a submissão, principalmente no campo, coma prática oriunda do paternalismo e do que se passou a considerar coronelismo no nordeste.
 
Vejamos esse conceito de cidadão do Dicionário Parlamentar e Político, de autoria de Said Farhat (1996): 
 
“Cidadania – A palavra é utilizada em três sentidos intimamente correlacionadas: designa a qualidade ou estado de ser cidadão, todos os cidadãos, coletivamente, e o conjunto de direitos e deveres inerentes àquela qualidade. Cidadão por sua vez, é o membro de uma comunidade nacional, no gozo dos direitos individuais e coletivos – políticos, sociais, econômicos – assegurados pela Constituição e/ou pelas leis do seu país, e sujeito às obrigações e limitações impostas por elas. Adquire-se a cidadania brasileira pelo nascimento ou pela naturalização; mas a título de cidadão só se completa e se aperfeiçoa no ato do alistamento como eleitor, a partir do momento em que as pessoas atingem a idade legal para tanto. A saber: obrigatoriamente, aos dezoito anos; facultativamente, aos dezesseis. A cidadania se exerce, entre outras formas, através do voto direto e secreto, com valor igual para todos (CF, art. 14, caput), e pelos instrumentos do plebiscito, do referendo e da inciativa popular da leis (incisos do art. 14). O principal direito político do cidadão é o de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, observadas as condições e requisitos de elegibilidade (CF, art. 14, §3º e seus incisos e §8º); ....”
 
No Brasil os direitos de cidadania estão assegurados, majoritariamente na Constituição Republicana, nos direitos e garantias fundamentais, do Art. 5º até o 17, colocados no Anexo, e estando hoje, com a Legislação Complementar e Ordinária, em diversos diplomas legais contemplados, podendo ser ressaltados: O Estatuto da Criança e do Adolescente; O Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha, O Estatuto da Cidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros.
 
O conceito sobre liberdade no caminho do exercício da cidadania deve ser buscado e construído em todas as suas nuances, englobando todos os direitos: de educação, de cultura, de previdência social, de locomoção, de satisfação alimentar, de vestuário, da moradia, do lazer, da segurança, da proteção a infância, da maternidade e do trabalho.
 
Pensar em cidadania é pensar em liberdade substantiva, significa pensar além do importante direito de ir e vir e da escolha da relação empregatícia no país, direitos sagrados em face da escravatura negra, que perdurou desde a colonização até a monarquia. Porém, a  sociedade pede consciências que pensem além, que visualizem os direitos humanos consagrados pela ONU desde 1948 e os direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição brasileira.
 
Referências:
JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Editora Podivm, 2008.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Editora Campus/Elsevier. 2004, 8ª reimpressão.
FARHAT, Said. Dicionário Parlamentar e Político. O processo político e legislativo no Brasil. Editora Companhia Melhoramentos/ Editora Fundação/Peirópolis, 1996.
 

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