Andrea Nogueira

11/08/2018 08h45

Penha das Mulheres e dos Homens

Durante muito tempo, restou para as famílias brasileiras o isolamento sob paredes de uma violência velada. Não havia regras legais de convivência conjugal que equiparasse homem e mulher em direitos e obrigações. Os papeis de cada um chegaram a ser bem definidos no ano de 1962, com o Estatuto da mulher casada (Lei 4.121/1962), que colocava o marido como o chefe da sociedade conjugal e representante legal da família (art. 233).

Tanto poder, em uma relação com nascedouro no amor, trouxe graves consequências à sociedade. O exercício de chefia no casamento, por décadas, contribuiu para a desigualdade de gêneros. Ora, se haveriam poderes diferentes após o enlace conjugal, era natural iniciar a construção da desigualdade já nos namoros. Tal cenário, de certa forma, atingia as crianças que viviam em meio ao cultivo dessas ideias do macho sobre a fêmea, pois isso era tido como algo natural, correto e legal.

Já na década de 80, uma história de violência doméstica tomou maior destaque dentre tantas outras. Uma bioquímica casada com um professor universitário, após sofrer atentado contra a sua própria vida, passou a protagonizar uma história de luta feminista conhecida no mundo inteiro.

Dona Maria foi agredida diversas vezes por quem lhe prometeu amor e respeito até que a morte os separasse. Infelizmente as promessas não foram mais fortes que o mergulho nas ideias de superioridade do homem sobre a mulher.

O sofrimento da Maria passou pela Delegacia, pelos Tribunais brasileiros e pela Comissão Interamericana de Diretos Humanos (CIDH) até que, em 2001, a Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Brasil por omissão e negligência no que diz respeito à violência doméstica.

Como efeito, no dia 07 de Agosto de 2006, nasceu a Lei 11.340, inspirada na história de Maria, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Esta Lei dita paz nas famílias e desconstrói todas as ideias de superioridade do homem sobre a mulher em um relacionamento afetivo. É um dos principais instrumentos de construção da liberdade feminina em nosso país, pois é através dela que a “grosseria”, a “brabeza”, a “superioridade do homem” passa a ser positivamente combatida.

A partir de 2006, foram criados em nosso ordenamento jurídico diversos mecanismos para coibir as piadas agressivas, as chantagens, os atos desqualificatórios, as ridicularizações, as ameaças, os empurrões, as bofetadas, dentre outros atos tão tolerados há 40 anos atrás, entre os cônjuges.

Entre essas condutas, algumas já eram tipificados como crimes. Contudo, a Lei 11.340/06, em seu texto original, trouxe mecanismos de prevenção e repressão da prática de violência doméstica e familiar, protegendo as mulheres de forma mais ampla.

Ainda são comuns as tentativas de desqualificação da Lei Maria da Penha, por exemplo: quando se questiona a não existência da “José da Penha”. No entanto, não foi de um dia para o outro que conquistamos tão importante instrumento de construção da liberdade feminina e não será tão fácil tira-lo de campo.

Embora a Lei Maria da Penha tenha sido voltada às mulheres, é certo que toda a sociedade foi beneficiada com ela. A Lei é boa para todos, pois um país que combate a violência está também forjando uma estrutura para o seu desenvolvimento social, econômico e político.

Estamos em plena comemoração desta “pré-adolescente”, que nos anima e estimula a igualdade de gênero e a formação de novos padrões sociais. Reaprender pode ser um percurso longo e difícil, mas é plenamente possível.

Durante muito tempo, restou para as famílias brasileiras o isolamento sob paredes de uma violência velada. Não havia regras legais de convivência conjugal que equiparasse homem e mulher em direitos e obrigações. Os papeis de cada um chegaram a ser bem definidos no ano de 1962, com o Estatuto da mulher casada (Lei 4.121/1962), que colocava o marido como o chefe da sociedade conjugal e representante legal da família (art. 233).

Tanto poder, em uma relação com nascedouro no amor, trouxe graves consequências à sociedade. O exercício de chefia no casamento, por décadas, contribuiu para a desigualdade de gêneros. Ora, se haveriam poderes diferentes após o enlace conjugal, era natural iniciar a construção da desigualdade já nos namoros. Tal cenário, de certa forma, atingia as crianças que viviam em meio ao cultivo dessas ideias do macho sobre a fêmea, pois isso era tido como algo natural, correto e legal.

Já na década de 80, uma história de violência doméstica tomou maior destaque dentre tantas outras. Uma bioquímica casada com um professor universitário, após sofrer atentado contra a sua própria vida, passou a protagonizar uma história de luta feminista conhecida no mundo inteiro.

Dona Maria foi agredida diversas vezes por quem lhe prometeu amor e respeito até que a morte os separasse. Infelizmente as promessas não foram mais fortes que o mergulho nas ideias de superioridade do homem sobre a mulher.

O sofrimento da Maria passou pela Delegacia, pelos Tribunais brasileiros e pela Comissão Interamericana de Diretos Humanos (CIDH) até que, em 2001, a Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Brasil por omissão e negligência no que diz respeito à violência doméstica.

Como efeito, no dia 07 de Agosto de 2006, nasceu a Lei 11.340, inspirada na história de Maria, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Esta Lei dita paz nas famílias e desconstrói todas as ideias de superioridade do homem sobre a mulher em um relacionamento afetivo. É um dos principais instrumentos de construção da liberdade feminina em nosso país, pois é através dela que a “grosseria”, a “brabeza”, a “superioridade do homem” passa a ser positivamente combatida.

A partir de 2006, foram criados em nosso ordenamento jurídico diversos mecanismos para coibir as piadas agressivas, as chantagens, os atos desqualificatórios, as ridicularizações, as ameaças, os empurrões, as bofetadas, dentre outros atos tão tolerados há 40 anos atrás, entre os cônjuges.

Entre essas condutas, algumas já eram tipificados como crimes. Contudo, a Lei 11.340/06, em seu texto original, trouxe mecanismos de prevenção e repressão da prática de violência doméstica e familiar, protegendo as mulheres de forma mais ampla.

Ainda são comuns as tentativas de desqualificação da Lei Maria da Penha, por exemplo: quando se questiona a não existência da “José da Penha”. No entanto, não foi de um dia para o outro que conquistamos tão importante instrumento de construção da liberdade feminina e não será tão fácil tira-lo de campo.

Embora a Lei Maria da Penha tenha sido voltada às mulheres, é certo que toda a sociedade foi beneficiada com ela. A Lei é boa para todos, pois um país que combate a violência está também forjando uma estrutura para o seu desenvolvimento social, econômico e político.

Estamos em plena comemoração desta “pré-adolescente”, que nos anima e estimula a igualdade de gênero e a formação de novos padrões sociais. Reaprender pode ser um percurso longo e difícil, mas é plenamente possível.


*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).