Prof. Aderson Freitas Barros

04/06/2018 11h12
O Presidente da República sancionou a Lei 13.670/18, que prevê a reoneração da folha de pagamento de 39 setores da atividade econômica.
 
Com a previsão da reoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia que estavam autorizados a contribuir sobre o valor da receita bruta para o financiamento da Seguridade Social, a fim de diminuir o impacto financeiro sobre as contas do RGPS.
 
O presidente vetou o trecho que eliminava a cobrança de contribuições sociais (PIS/Confins) sobre o óleo diesel até o fim deste ano. Isso porque o acordo com os caminhoneiros deve ser garantido por medidas provisórias. Com as medidas, o litro do óleo diesel deve ficar R$ 0,46 mais barato, ficando o preço congelado por 60 dias.
 
Pelo texto sancionado, após 90 dias da publicação da lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento. Sairão da desoneração da folha os setores; hoteleiro, comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário e outros setores da indústria
 
Do desconto total oferecido aos caminhoneiros, R$ 0,16 serão alcançados com isenção da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e uma redução de PIS/Cofins sobre o diesel. Os outros R$ 0,30 serão cobertos por um programa de subvenção de R$ 9,58 bilhões do Tesouro Nacional.
Para isso, o governo já indicou o corte de recursos em diversos ministérios, como Saúde, Justiça e Transporte. Espera-se aumento de aproximadamente de R$ 3 bilhões na arrecadação após a reoneração entrar em vigor.
 
Conforme se vê na relação abaixo, dos 56 setores que esperavam o benefício da desoneração, através do pagamento da CPRB - Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, apenas 17 poderão continuar optando por esta forma de tributação, que terá vigência a partir de setembro de 2018, produzindo efeitos até 31/12/2020.
 
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