Evandro Borges

01/06/2018 09h10
O avanço da democracia participativa assegurando o controle social das políticas públicas está disposto no ordenamento jurídico, avançando a democracia representativa, no entanto, mal utilizada pela sociedade civil, pelos movimentos sociais e pela cidadania, em que pese ser cobrado até de forma exaustiva pelos órgãos de fiscalização, especialmente o Ministério Público com a abertura de inúmeros inquéritos civis que redundam em Ações Civis Públicas.
 
A democracia participativa significa a participação direta da população no seu exercício de cidadania nas decisões das políticas institucionais. A participação não corresponde simplesmente na presença das reuniões e nas audiências públicas, mas, efetivamente, opinar e dar sugestões, e quando necessário votar de forma consciente, não apenas legitimar com a presença o que está sendo aprovado.
 
A participação direta histórica, sempre é lembrada, através do voto nos plebiscitos e referendos, todavia, no Brasil um país continental de um eleitorado enorme, com esta via organizada pela Justiça Eleitoral torna-se inviável, mesmo que muitos temas deveria merecer uma consulta ao eleitorado, mas em face dos custos elevados não são propostos, muito menos se efetivam.
 
A oportunidade da participação efetiva  se dar pelo controle social das políticas e programas públicos, na sua elaboração, nas metas a serem alcançadas, nos orçamentos e na disponibilidade financeira, na garantia da universalidade para os beneficiários, na execução e principalmente na prestação de contas, pois a lei vem garantindo a participação e o controle social.
 
O controle social se efetiva através das organizações sociais, pelas suas representações, haja vista, os marcos legais das associações, inclusive assegurando termos de cooperação e no exercício da cidadania pelas pessoas físicas, pois há conselhos que seus membros são destinados a sua maioria para a sociedade civil, e suas reuniões são abertas e públicas, com registros em atas.
 
A Legislação de planejamento orçamentário, as audiências públicas são obrigatórias, precisando de uma maior divulgação e conhecimento das organizações participarem de forma qualificada, em relação às crianças e adolescentes, há dois conselhos, um deliberativo e de planejamento e outro executor como é o caso do Conselho Tutelar.
 
Na educação há três conselhos, o do FUNDEB, e da Educação, e da alimentação escolar, além dos Conselhos Escolares em cada escola, para assegurar a gestão democrática da educação. Há ainda, os Conselhos da saúde, da assistência social, dos idosos, da juventude, do desenvolvimento rural, de gestão de saneamento, da defesa civil, e de inúmeros programas e políticas sociais.
 
Na saúde uma dimensão que a população vem sofrendo em demasia há desde 2012, as audiências de prestação de contas a cada quadrimestre, com a Lei Complementar prevendo até os meses de sua realização, desta maneira, a participação direta, pelas associações da sociedade civil ou pela cidadania possibilita o efetivo controle social das políticas e programas públicos.
 

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