Prof. Aderson Freitas Barros

15/05/2018 13h31

A Lei Anticorrupção (12.846/2013), que determinou a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção contra a administração pública, sendo regulamentada no âmbito Federal em 2015, pelo Decreto 8.420/15.

Algumas empresas não entenderam a ideia da sua necessidade e aplicação, ainda resistem dúvidas sobre o custo-benefício do instrumento e de como os programas de integridade e inteligência fiscal podem auxiliar as empresas na prevenção de riscos de corrupção.

Como exemplo mais recente foi o caso do empresário Laerte Codonho, dono da Dolly, ele é acusado de fraudes fiscais que envolvem 4 bilhões de reais.

Além do dono da empresa, o ex-contador e o ex-gerente financeiro, foram presos por sonegação fiscal.

O empresário que é o dono da empresa, afirmou que estaria sendo preso devido a uma perseguição da Coca-Cola e que a empresa que estão investigando não pertence a ele.

O Ministério Público Federal, por sua vez, que é o autor da ação, diz que os réus reduziram o pagamento de contribuições previdenciárias e sociais destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 1999, 2000 e 2001, por meio da criação de uma empresa, que supostamente prestaria serviços de manutenção à Dolly.

Com a criação da empresa prestadora de serviço houve uma “simulação de celebração de contrato” com a empresa de refrigerantes. Havia irregularidades como a inexistência de contrato entre as empresas e a não emissão de notas fiscais, folhas de pagamento ou recibos de prestação de serviço. Além disso,

os empregados que haviam rescindido seus vínculos com a Dolly foram contratados no dia seguinte pela prestadora de serviços.

A empresa demitiu funcionários e os recontratou em outra companhia de serviço para fraudar o INSS.

Há cinco anos, desde a criação da lei, que se discute a importância de Compliance, da conscientização do comportamento ético. Esse tipo de comportamento dos profissionais e que se refaz o papel dos administradores nas gestões e nos processos financeiros das empresas, pois este responde diretamente pelos seus atos praticados em desconforme com as normas jurídicas.

Portanto, os gestores devem estimular o compliance empresarial, pela sua importância dentro da empresa como uma ferramenta responsável por organizar e oferecer diretrizes para processos de condutas transparentes dos profissionais envolvidos nas gestões administrativas


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