Prof. Aderson Freitas Barros

02/04/2018 00h12
Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,). O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado;
 
Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos. Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
 
Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge ou dependente. Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto e quando o dependente tiver recebido rendimentos tributáveis, inclusive pensão alimentícia.
 
Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do rendimento tributável. Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.
 
Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
 
Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”. Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
 
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
 
Declarar doações a entidades assistenciais, sem comprovação. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitados em até 6% do imposto devido.
 
Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis. Entre eles está o 13º salário.
 
Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos. Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
 
Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável. Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
 
Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
 
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável. Fique atento não caia na malha fina.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).