Prof. Aderson Freitas Barros

07/12/2017 11h06
A publicação da Resolução de nº 137, de 04.12.2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional, pegou de supressa a classe contábil brasileira que determinar a exclusão, ou melhor, dizendo a expulsão a partir de 2018 da atividade de contabilidade (contador e técnico contábil) da condição de Microempreendedor Individual (MEI).
 
O MEI significa microempreendedor individual. Para ser um MEI no próximo ano o empreendedor terá a partir de 2018 que faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês, este é o profissional que trabalha por conta própria, porém legalizado e emitindo nota fiscal de serviço. 
 
E, ainda pode contribuir com a geração de emprego por ter direito a contratar UM funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
 
O governo deveria incentivar a atividade dos contabilistas por ser essa categoria que abaste de conhecimento nas informações através de declaração fiscal e contábil para a ganancia tributária de arrecadar mais.  
 
E na linha contrária ao incremento de novas frentes de trabalho menos onerosa, que essa decisão vem desestimular essa categoria profissional tão importante e que é um parceiro das  informações entre a empresa e o fisco.
 
O governo agindo assim buscou em dificultar e onerar a classe contábil.
 
Temos a esperança que os representantes do conselho da categoria se faça presente na buscar de reverter essa imperiosa decisão de um comitê gestor de burocráticos da maquina administrativa federal.   
 
E entre outras, atividade se não bastasse somente os contabilistas foram também retira ou desenquadrada a atividade de arquivador de documentos e pesonal trainer.
 

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).