Evandro Borges

13/11/2017 20h00
As convenções coletivas de trabalho dispõe em suas cláusulas de homologações dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, que desafogam o Ministério do Trabalho e Emprego, nas suas superintendências,  através dos Sindicatos, que quitam as verbas contidas nos Termos, quase sempre com ressalvas em decorrência de uma ou outra verba que não estão explicitadas.
 
As homologações dos Termos de Rescisão a CLT anterior, antes da Reforma, previa que assistência sindical, deveria ser prestada aos associados e a todos os integrantes da categoria profissional, ao qual o Sindicato representa de maneira gratuita, inclusive, os Sindicatos em regra, treinavam servidores para conhecimento das rescisões, dos direitos previstos na legislação celetista e das convenções e acordos coletivos afeitos as suas categorias.
 
As rescisões levada a homologações na sede do Sindicato, ou mesmo nas empresas, quando eram em quantidades significativas, permitia ao Sindicato manter um diálogo, muitas vezes, evitando as rescisões em demasia, alertar aos trabalhadores da correção das rescisões ou falhas, destacando nas ressalvas, enfim, era um momento, especial de muita negociação e conversação, uma vez que, no âmbito do direito trabalhista nacional inexiste a estabilidade no emprego.
 
As negociações coletivas de trabalho realizadas este ano, já contando com a Reforma, que dispensa as homologações das rescisões de trabalho, mesmo assim, no período da espera da vigência, vem, mantendo a homologação das rescisões nos Sindicatos, com o fim, de não pairar dúvidas em relação às verbas que estão sendo quitadas, pois, as verbas postas na rescisão são direitos elementares e mínimos.
 
As empresas que exportam seus produtos, principalmente, para a Europa, não querem ver, quaisquer relações trabalhistas associadas ao trabalho análogo a escravo, e que não respeitam direitos e cidadania, pois, agora, interessam aos consumidores como as mercadorias estão sendo produzidas, com jornadas de trabalho compatíveis, com salários pagos com dignidade humana.
 
Afinal, existe uma organização internacional do trabalho, que funciona a contento, sendo acompanhado pelas Nações Unidas, que não aceitam a precarização das relações de trabalho, que comprovadamente estas, fragilizam as famílias, aumentam as tensões sociais, gera crise e violência, e quem assim adotou por força do neoliberalismo, aos poucos vem revertendo, como é o exemplo de Portugal e Espanha.
 
As homologações para empresas sérias, com tradição no mundo do trabalho, com sues produtos comercializados de forma local  e global, devem realizar conforme o negociado nas Convenções e Acordos Coletivos de  trabalho, até porque o negociado agora, prevalece acima da legislação, quitando os direitos contidos nos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho. 
 

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