Evandro Borges

03/11/2017 15h31
Estamos entrando no mês de novembro de 2017, as Câmaras Municipais envoltas com os últimos projetos de lei em tramitação, sendo os mais importantes o plexo orçamentário (PPA, LDO e LOA), e com a obrigatoriedade legal, das audiências públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade, para receberem as sugestões da sociedade civil e da cidadania.
 
Em regra geral a Lei Orgânica dos Municípios e o Regimento Interno das Câmaras não preveem o prazo de entrega das leis orçamentárias, de iniciativa dos Prefeitos, ficando como disciplina os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que, a Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal não disciplinou, contudo, as Câmaras não podem iniciar o recesso sem discussão e aprovação das mesmas.
 
O Plano Plurianual é um planejamento de mais longo prazo, de quatro anos, para iniciar a vigência o próximo ano e terminar no ano subsequente ao mandato, ou seja, sua vigência será de 2018 a 2021, constando todas as ações para os próximos quatros anos, com a definição das prioridades a serem executadas nos orçamentos anuais, interessando a todos que atuam nas Municipalidades.
 
Deste modo o Plano Plurianual – PPA é significativo, deve compreender questões da seguridade, tais como; saúde, assistência social, educação, pagamento dos servidores públicos, desenvolvimento institucional, agricultura, meio ambiente e saneamento, e neste caso a coleta e destinação do lixo, as obras de infraestrutura no âmbito municipal, calçamentos, praças, mercados, ginásios de esportes, abastecimento d’água e até possíveis destinações de recursos públicos para setores privados.
 
O que não estiver no PPA não pode estar nos Orçamentos Anuais, como também, a LDO que norteia o Orçamento, por estas razões, muitas Câmaras em face desta tipicidade do ano, de discussão e aprovação do PPA, e de falta de uma regulação de prazos específico para o ano de elaboração do Plano Plurianual, deixaram as três Leis para discussão e aprovação de uma única vez, realizando a audiência pública única, porém, com mais responsabilidade.
 
Por outro lado, ainda, tramitam nas Câmaras Municipais, alterações do Código Tributário Municipal, quando das vezes, praticamente um novo código, com as atualizações que devem constar para a exploração da base tributária com mais justiça social, e aumentar o poder de arrecadação, em razão das Municipalidades buscarem alternativas para melhorar os ingressos, em face da necessidade de fazer frente à crise estabelecida desde 2008, com frequentes frustações dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios.
 

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