Evandro Borges

23/10/2017 01h59
Os Senadores da República que representam os Estados e o Distrito Federal, no sistema bicameral do Congresso Nacional, a Constituição cidadã promulgada em 1988, as leis e os regimentos da Casa, franquiam aos mesmos, a liberdade de pensamento e de ideias para assegurar a plenitude do exercício do mandato popular, conferindo-lhes imunidades e prerrogativas, podendo ser presos, quando em flagrante delito em crime inafiançáveis.
 
Aos senadores são invioláveis por suas palavras, opiniões, propostas, sugestões, projetos, e votos, nestes casos não podem ser processados de forma alguma, com a finalidade de garantir o livro exercício da função, na situação ou na oposição, ou mesmo, quando a opinião ou forma de votar vier expressar uma posição de minoria na sociedade, devendo o respeito assegurar a pluralidade no parlamento.
 
Ainda a imunidade garante o foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal, não tendo obrigação de testemunhar sobre informações recebidas, quando do exercício do cargo de senador, e o Regimento Interno da Casa é bastante minucioso em relação aos procedimentos, com destacada ênfase para o  decoro parlamentar, cabendo o plenário suspender a imunidade parlamentar para o processo tramitar na esfera judicial.
 
A imunidade parlamentar tem uma finalidade objetiva de assegurar a plena liberdade do exercício do mandato, obtido pela via eleitoral do voto direto, prevista na Constituição Federal, e com todas as prerrogativas dos Regimentos, reguladores do exercício da função do cargo, tudo com base no decoro parlamentar, para não se fugir a ética e a moralidade.
 
O Brasil acompanhou a posição do Senado, no episódio do Senador Aécio Neves de Minas Gerais, derrotado na última eleição para Presidente da República, depois do Supremo Tribunal Federal determinar a suspensão do mandato e o  recolhimento a sua casa no período noturno, e em seguida julgar a competência para o Congresso em relação a autorização para processar e julgar pelas Casas Parlamentares.
 
O Senador Aécio Neves é acusado de tudo, de quadrilheiro, corrupto, violento, com escutas telefônicas dizendo que os delatores devem ser mortos, intolerante, um homem que não tem envergadura para o cargo, muito menos, para Presidente da República, desabona a figura do avô Tancredo Neves, alcançado pela prerrogativa da imunidade parlamentar, suspendendo a tramitação processual, embora, não suspenda a prescrição.
 
O fato da imunidade parlamentar para Aécio Neves demonstra a necessidade da Reforma Constitucional, como propôs uma aliança de instituições, ainda durante as últimas eleições presidenciais, para se convocar uma Assembleia Constituinte específica para a reforma política, pois, a imunidade parlamentar, não pode alcançar crimes comuns, e como de costume, esperar que caiam no esquecimento da opinião público para serem arquivados os processos ao final.
 
O Senado precisa de mudanças, diminuir os mandatos, para no máximo  seis anos, reelegendo uma única vez, limitar a imunidade parlamentar para o exercício do cargo, e para os crimes comuns não precisar de autorização do plenário para suspender as imunidades, fixação de subsídios sem acréscimos vergonhosos de auxílios, com exceção, talvez, das viagens para Brasília e os Estados uma única vez por mês.
 

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