Evandro Borges

27/06/2017 17h12

A COSERN através de um expediente circular do responsável pelos contratos públicos, encaminhou as municipalidades do Estado do Rio Grande do Norte uma minuta de concessão do serviço de energia elétrica, para a pactuação, com prazo anual, a fim dos Municípios tomem as suas providências,  adotando as medidas necessárias e de direito.

O envio da minuta é uma iniciativa correta, além de conhecidas certas fragilidades no âmbito municipalista, como a ausência uma assessoria jurídica e administrativa forte, principalmente, no que tange as cláusulas propostas, e da necessária autorização legislativa, para o concessionário de energia elétrica, devendo ser tratado com o cuidado merecido, pois se trata quase de um contrato de adesão de mútuo, que uma das partes não tem a mesma força do operador único de energia elétrica no Estado.

O que chama atenção, e de estarrecer, consiste na cláusula da legislação anticorrupção, como obrigação única dos Municípios, assim de forma unilateral, como se os únicos passíveis de praticarem corrupção estivessem nos Municípios, e não fosse obrigação, também, da COSERN cumprir com a legislação anticorrupção, portanto, uma obrigação de um lado só.

A COSERN é concessionária estadual, aos Municípios não existem alternativas, contudo, não se pode dobrar e serem subalternos aos caprichos da concessionária, vim, com uma proposta deste tipo,. É como os Municípios tacitamente, considerassem os seus agentes políticos, antecipadamente, corruptos, ensejando a tal cláusula da legislação anticorrupção.

Ademais, a COSERN atualmente, é um grupo transnacional, não pode está faltando com respeito ao pacto federativo, haja vista, a cláusula unilateral, anticorrupção obriga tão somente um lado, atacando os agentes políticos dos Municípios integrantes deste pacto federativo, instituído pela Constituição Republicana promulgado em outubro de 1988.

A corrupção deve ser combatida, dos dois lados, nas ações públicas e na participação da iniciativa privada, não precisa nem constar em contrato, pois a legislação já atinge a todos, e os instrumentos de controle são muitos, desde os internos, como os externos, e se assim quiser a COSERN explicitar, não seja unilateral, somente para um lado, pois assim é desrespeitoso.


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