Evandro Borges

05/05/2017 09h56
A edição da Lei do Saneamento nº 11.445/2007 obrigou os entes federados a elaborarem os Plano de Saneamento, e todo planejamento pressupõe diagnóstico, objetivos e metas a serem alcançadas em todas as dimensões dadas no novo diploma legal que já alcançou dez anos, para o tratamento de água potável, das águas pluviais, o esgotamento sanitário, a coleta do lixo, e o manejo dos resíduos sólidos em especial.
 
A situação da maioria dos Municípios é de total afronta e degradação ao meio ambiente em condições intoleráveis para atualidade, como o lixo ao céu aberto, em que pese os esforços realizados pelo Ministério Público Estadual, abrindo inquéritos, incentivando o planejamento regional, colaborando com a formação de consórcios como foi a tentativa com a AMLAP, mas malograda até aqui, muito em contingência das fragilidades administrativas.
 
A Lei de Saneamento é avançada e boa, da sanção do Presidente Lula, coloca no centro dos dispositivos o meio ambiente e princípios como o atendimento universal, no entanto, para muitos Municípios sem uma economia dinâmica e com a crise instaurada desde os idos de 2008/2009, com a diminuição efetiva da arrecadação e com o aumento das responsabilidades em face da descentralização administrativa, tornou quase impossível à elaboração dos Planos em virtude dos preços praticados pelas empresas e instituições especializadas.
 
A saída foi um convênio celebrado pela FUNASA e a UFRN, instituição que atingiu no país excelência em pós-graduação e extensão, para beneficiar uma série de Municípios no Estado do Rio Grande do Norte, iniciando ainda no ano passado de 2016, com muitas paralizações em decorrência das eleições municipais e da alternância do poder em uma boa parte das municipalidades, contudo, próprio do processo democrático.
 
Em muitos Municípios o processo encontra-se lento, apesar das inúmeras reuniões regionais promovidas pela Universidade Federal, preparando e treinando os técnicos municipais, o que falta mesmo, é capital humano e social, o estágio da mobilização social depende do desprendimento dos técnicos, dos especialistas e da sensibilidade dos agentes políticos de se envolverem no processo, para alcançar a participação ativa.
 
A Lei do Saneamento dispõe que os planos sejam elaborados, inclusive, antes da elaboração do Plano Plurianual, que também já começa chegar em fase crucial, pois começamos avançar o mês de maio, e no final do mês de junho as Câmaras entram em recesso já aprovando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, portanto, o tempo é avassalador e as administrações municipais com todos os desafios que deve enfrentar com a crise que insiste em perdurar precisam dar o dinamismo necessário.

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