Prof. Aderson Freitas Barros

05/04/2017 19h17

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua 1ª Turma se pronunciou favorável aos fiscos estaduais sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica, que são discriminadas nas contas dos consumidores em relação à incidência do ICMS na conta de luz, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

Além de referendar o posicionamento dos entes federativos em sua totalidade, a discussão é valiosa para os Estados.

Estima-se impacto na receita dos Estados no total de R$ 15 bilhões ao ano na arrecadação se a cobrança do imposto do (ICMS) tivesse sido favorável ao consumidor.

De acordo com o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, “não há como separar as etapas, não sendo possível exclusão das etapas do sistema de geração de energia para fins tributários. O fato novo nesta história toda era apenas a discriminação destes valores na conta, estipulada a partir de abril de 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reguladora do setor”.

“Na opinião do coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo a medida é de transparência pública, e jamais alterou a forma de cálculo do ICMS incidente sobre a conta de energia”, explica Luiz Claudio de Carvalho.

A decisão embasará os demais tribunais de justiça estaduais em todo pais, ao aplicar o mesmo entendimento nos recursos pendentes sobre o assunto.
 
Alguns consumidores de energia elétrica entraram na Justiça contra os Estados, reivindicando excluir da base de cálculo do (ICMS) a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) ou a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).

Ao decidir pela legalidade da cobrança de ICMS, as atenções dos Estados se voltam aos judiciários regionais de primeira instância.


*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).