Prof. Aderson Freitas Barros

02/04/2017 23h14

O presidente Michel Temer sancionou no dia 31 de março a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.

O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão que poderia prejudicar os trabalhadores que abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva.

O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

Veja os principais pontos da lei sobre a terceirização:

Agora, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas;
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

Sobre trabalho temporário:

O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

As contratações terceirizadas podem ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública. Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de "quarteirização".

A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados. Fica facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.

Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da reclamação trabalhista.


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