Prof. Aderson Freitas Barros

23/03/2017 18h54

A Câmara Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (22), o projeto de lei que autoriza a ampla terceirização nas empresas privadas e no serviço público.

Permite a contratação de trabalhadores temporários até nove meses, sendo seis meses de forma direta e renovado por mais três meses.

A proposta que segue para a sanção não garante aos terceirizados os mesmos direitos a vale-transporte, refeição e salários iguais entre as categorias.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreira exclusiva de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais de atividade fim, policiais e bombeiros.

 O projeto também regulamentou a responsabilidade "subsidiária" da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje.

 A empresa contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada não for necessária para responsabilidade direta  dos encargos.
Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar a atividade-fim da empresa.

Por exemplo, uma escola pública não pode terceirizar um professor para o ensino público.


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