Prof. Aderson Freitas Barros

24/02/2017 12h56
Imposto de renda 2017, se ajuste para não ser ajustada sua declaração. 
 
O contribuinte deve ficar atento com a nova regra da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2017 pela Instrução Normativa RFB 1.690/2017 a Receita Federal estipulou as normas para apresentação da DIRPF/2017.
 
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017, pela Internet.
 
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
 
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou.
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 
A pessoa física deve preenche os formulários simples ou completo, conforme sua opção, de forma prudente para evitar problemas com a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, onde a Receita Federal efetua-se de diversas verificações dos dados declarados pelo contribuinte com os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
 
O Leão confronta eletronicamente dados das declarações de contribuinte com diversas declarações e informações na base da Receita Federal.
 
Ao identificar qualquer indício de irregularidade, a Receita Federal retém a declaração para uma análise mais apurada.

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).