Andrezza Tavares

21/12/2016 13h50
Texto da Profª Dra. Andrezza Maria Batista do Nascimento Tavares e do 
Mestrando Bernardino Galdino de Sena Neto
 
INTRODUÇÃO
 
As transformações econômicas e políticas das décadas de 1980 e 1990 foram significativas para o Brasil no que concerne a descentralização educacional do país, embora, Cury (2011) afirme que importantes ações foram desenvolvidas já a partir de 1931, sendo uma delas a criação do Conselho Nacional de Educação, durante o governo provisório de Vargas. Este, voltado para o ensino superior, foi criado pelo Decreto nº 19.850/1931 e transformado, em 1961, em Conselho Federal de Educação por força da Lei 4.024/61, sendo extinto no governo de Itamar Franco através da Medida provisória 661/94. O atual Conselho Nacional de Educação foi criado pela Lei nº 9.131/95, sendo confirmado pela Lei 9.394/96, em seu artigo 9º, §1º. A referência a Conselhos Estaduais e Municipais de Educação foi posta na Lei 9.424/96, que instituiu o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e mais conhecida como FUNDEF. (CURY, 2011, p.47)
 
GESTÃO DEMOCRÁTICA: aspectos históricos
 
Historicamente, a concepção de conselhos no Brasil esteve por muito tempo marcado por uma visão patrimonialista de Estado, cujos conselhos eram formados por um grupo de pessoas de notável saber erudito – os letrados, desprezado o saber popular na gestão da “coisa pública”. Com o processo de democratização emanado da complexidade da sociedade contemporânea, teve início a ampliação dos mecanismos de gestão das políticas públicas, sendo estas definidas e discutidas em conselhos próprios. 
Ao refletir sobre conselhos e gestão educacional, Cury (2011) descreve a origem epistemológica do termo conselho como uma expressão que 
 
[...] vem do latim Consilium [e] por sua vez Consilium provém do verbo consulo/consulere, significando tanto ouvir alguém quanto submeter algo a uma deliberação de alguém, após uma ponderação refletida, prudente e de bom senso. Trata-se pois, de um verbo cujos significados postulam a via de mão dupla: ouvir e ser ouvido. (CURY, 2011, p.47).
 
Libâneo, Oliveira e Toschi (2008) conceituam o termo participação fundamentados no princípio da autonomia, que as pessoas e grupos detêm a capacidade para a livre autodeterminação, ou seja, são responsáveis pelas suas próprias decisões; e como a autonomia opõe-se a qualquer forma de autoridade quanto à tomada de decisões, a realização desta nas instituições públicas, acontecerá mediante a participação livre dos seus usuários quando da escolha dos objetivos e processos de trabalho, buscando assim construir conjuntamente um ambiente de trabalho cooperativo. Assim,
 
A participação significa, portanto, a intervenção dos profissionais da educação e dos usuários (alunos e pais) na gestão da escola [e][...] por meio de canais de participação da comunidade, a escola deixa de ser uma redoma, um lugar fechado e separado da realidade, para conquistar o status de comunidade educativa que interage com a sociedade civil. (LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2008, p. 329)
 
Portanto, a participação torna-se o principal meio para assegurar a gestão democrática, possibilitando o envolvimento da comunidade escolar nas tomadas de decisão e no funcionamento da organização escolar, partindo do conhecimento dos objetivos e metas da instituição. (LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2008).
Assim, na gestão democrática e participativa toda a comunidade escolar (professores, funcionários, pais e alunos) opina nas questões de interesse da escola como um todo, sendo esse diálogo fomentado pela prática da gestão compartilhada e ações pedagógicas capazes de suprir a necessidade do aluno e da comunidade em geral.
 
GESTÃO DEMOCRÁTICA: aspectos políticos
 
A reconstrução democrática do Brasil, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e na Legislação Educacional, no tocante à implantação dos conselhos de acompanhamento e controle social na educação, começou a ganhar visibilidade com os movimentos associativos populares que reclamaram sua participação na gestão pública.
 
A partir da necessidade de se pensar novos caminhos para a gestão democrática e dos espaços de controle social, a LDB, em seu artigo 3º, discorre sobre a gestão democrática do ensino público e foca no conselho escolar como tendo um papel decisivo quando da popularização da educação e da escola, sendo esse um espaço primordial no processo de democratização do ensino. Unindo, desse modo, diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e representantes da comunidade no sentido de discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto político-pedagógico da escola, dentre outros assuntos, de interesse da instituição e da comunidade.
 
Cury (2011) complementa que os conselhos escolares buscam discutir e avaliar a evolução de um estabelecimento como um todo, expressando, portanto, a participação da comunidade, estando estes conselhos como parte de uma dinâmica política que vai além do setor educacional e pode se constituir como um espaço de avanço ou de retração na consecução das finalidades da educação brasileira.
 
Nesse contexto, a Lei 13.005/14, que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos dez anos (2014-2024), detém orientações específicas no que diz respeito à gestão democrática em seu Art. 2° quando elenca como diretrizes, entre outras, a melhoria da qualidade da educação e a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
 
Essa melhoria que a lei propõe, perpassa largamente pelos órgãos colegiados das instituições através de discussões em torno dos problemas da educação brasileira com vistas a soluções a médio e longo prazo. 
 
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Diante o exposto observa-se que, dentre o arcabouço legal que suporta a questão da gestão democrática no Brasil, historicamente se pode identificar avanços e conquistas no tocante a participação da sociedade junto às ações de educação no país, muito em virtude das novas demandas sociais que exigem a participação desta sociedade quando da formulação das políticas como também da transparência na gestão praticada pelas instituições públicas. Porém também é visível que o controle social ainda demanda por uma atuação da sociedade civil de forma mais efetiva e alinhada com os interesses da mesma, a partir do aporte institucional e legal que dita as prerrogativas quanto à participação democrática da população junto às ações educacionais contemporâneas.
 
REFERÊNCIAS
BORDIGNON, Genuino; GRACINDO, Regina Vinhaes. Gestão da educação: o município e a escola. In: FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Angela da S. (Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
 
BRASIL. Ministério da Educação. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília,DF: 2004. (Programa nacional de fortalecimento dos conselhos escolares, Caderno 1).
 
CURY, Carlos Roberto Jamil. Os conselhos de educação e a gestão dos sistemas. In: FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Angela da S. (Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
 
FERREIRA, Naura Syria Carapeto; AGUIAR, Márcia Angela da S. (Org.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
 
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l9394.htm>. Acesso em 24 set. 2013, 19:20.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
 
OLIVEIRA, Dalila Andrade (Org.). Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
 
PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3. ed. São Paulo: Ática, 2008. (Série Educação em Ação).
 
WITTMANN, Lauro Carlos et al. Conselho escolar como espaço de formação humana: círculo de cultura e qualidade da educação. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006 (Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares; 6)

*ESTE CONTEÚDO É INDEPENDENTE E A RESPONSABILIDADE É DO SEU AUTOR (A).