Prof. Aderson Freitas Barros

12/12/2016 11h40
A reforma proposta para Previdência Social fará o brasileiro trabalhar mais tempo e em muitos casos receber uma aposentadoria menor do que a assegurada pelas regras em vigor (85/95). 
 
Atualmente não há uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem. Basta 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. 
 
O cálculo para receber o benefício integral é a fórmula 85/95 para mulheres (55 + 30) e homens (65 + 30) respectivamente, que soma idade mais tempo de contribuição.
 
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição), apresentada no ínicio de dezembro do ano em curso, define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição como condições para a aposentadoria de todos os trabalhadores, homens ou mulheres, incluindo funcionários públicos.
 
Para receber o valor máximo a que tem direito, no entanto, o trabalhador terá que contribuir com a Previdência por 49 anos.
 
Atualmente valor da aposentadoria é o salário mínimo R$ 880,00 e o teto máximo são R$ 5.189,82. 
 
Atualmente valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para os contribuintes com idade superior aos 50 anos a proposta prevê uma transição. Será aplicado um acréscimo de 50 % sobre o tempo que restava para a aposentadoria, tendo com base a regra ainda em vigor.
 
Os sindicatos e representantes de classe criticam a proposta de reforma.
 
A alegação das entidades é que o governo quer aprovar uma proposta que exigem como idade mínima os 65 anos como regra integrais para os trabalhadores e funcionários públicos abaixo de 50 anos.
 
Se a proposta for aprovada, o INSS passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos, para calcular uma renda média ao longo da vida profissional e chegar ao valor do benefício mensal a ser pago.
 
Porém, e bom lembramos que a renda média de todas as fontes de pagamento do INSS é de apenas R$ 1.746,00, ou seja, cerca de dois salários mínimos.

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