Prof. Aderson Freitas Barros

29/11/2016 11h54
O contador é um dos profissionais mais importantes dentro de uma empresa. 
 
Entre suas responsabilidades estão a apuração de impostos, o controle patrimonial e financeiro, além do registro e manutenção dos funcionários. Com tantas atribuições importantes, a legislação passou a exigir a responsabilidade solidária, responsabilizando o profissional por atos dolosos a terceiros.
 
O  código civil, atual , instituiu a responsabilidade solidária do contador. O artigo 1.177 menciona que os contadores são pessoalmente responsáveis por atos culposos com os seus clientes e atos dolosos perante terceiros. Para essa responsabilização civil é necessário que se atenda três requisitos:
 
1.Uma conduta ilegal;
2.A existência do dano;
3.Uma relação entre a conduta e o dano.
 
A prescrição destes atos, ou seja, a garantia pelo trabalho do contador é de cinco anos. Isso devido a prescrição da maioria dos tributos e do que assegura o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que “prescreve em 5 (cinco) anos o direito de exigir a reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do fato”.
 
A responsabilidade Civil aqui instituída preserva, principalmente, o cliente, que pode solicitar reparação por erros técnicos dos profissionais contratado
 
Com relação à responsabilidade tributária, as questões envolvendo o Fisco são um pouco mais complexas. Embora instituída a responsabilidade por atos dolosos, os tribunais vêm decidindo de forma diferente.
O entendimento de alguns é que a responsabilidade tributária necessita de uma lei regulamentadora. Mas é bom ficar atento nos casos em que o contador age como procurador da administração da empresa. Nestes casos, sim, ele poderá ser responsabilizado pelos créditos tributários da empresa, nos casos de ato lesivo. 
 
O contador também pode ter responsabilidade criminal e ser preso se comprovada a conduta ilegal. Isso poderá ocorrer nos termos dos Artigos 297 e 298 do Código Penal. A previsão destes artigos é de pena para aqueles que falsificarem documentos públicos ou privados, incluindo os livros mercantis da empresa.
Além disso, inclui-se entre as possíveis falsificações aquelas que atinjam a Previdência Social. A Lei de Falências também prevê a responsabilização penal nos casos de adulteração dos balanços ou de inutilização das informações. 
 
Além das responsabilidades do contador perante a justiça, o contador também é fiscalizado e tem responsabilidades profissionais perante o Conselho da categoria. Conheça algumas situações previstas no código de ética da profissão:
 
•Deixar de resguardar os interesses de cliente; 
•Divulgar informações sigilosas;
•Assinar documentos ou peças contábeis alheios à sua orientação, supervisão ou fiscalização; 
•Exercer a profissão impedido;
•Prejudicar, culposamente ou dolosamente, interesse confiado à sua responsabilidade profissional.
•Muita responsabilidade, não é mesmo? Mas existe como se proteger e estar mais preparado para estas situações. Vamos conhecer algumas formas; 
•Tenha uma relação organizada com a empresa, estabelecendo os limites profissionais de sua atividade; 
•Esteja sempre atualizado, evitando desta forma erros técnicos;
•Fique seguro de responsabilidade civil, para se resguardar de eventuais riscos financeiros. 
 
Ao cuidar destas observações, terá o risco minimizado, mas é sempre bom ficar atento e prestar um excelente serviço, onde quer que esteja. 
 

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