Evandro Borges

24/10/2016 14h19
O momento de transição política no âmbito municipal, o Tribunal de Contas desde 2012 emitiu Resolução, e agora um Manual, já constando ainda, em muitos Municípios na Lei Orgânica, como afirmação política do ente municipal, e para tranquilidade institucional, evitando os velhos desgastes da apropriação dos documentos pelos agentes políticos, que resultam em ações de busca e apreensões, com perdas de documentos em prejuízo administrativo dos Municípios.
 
Os orçamentos anuais para vigorarem no próximo ano, com base no Plano Plurianual, de quatro anos, que finalizam o próximo ano, já se encontram nas Câmaras, para a tramitação em regime especial, que conta com a leitura em plenário, audiência pública conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto da Cidade, discussão e emendas, e aprovação.
 
Os novos Prefeitos devem acompanhar de perto a tramitação do Projeto Orçamentário, primeiro pela perspectiva de arrecadação, verificando as possíveis frustações, visualizando o que não pode ser executado, e em seguida as prioridades lançadas, as despesas de ordem legal, como a educação, saúde, a assistência social, os repasses para a Câmara Municipal, e os limites de despesas de pessoal.
 
Algumas dimensões das despesas com o pessoal que independem dos Municípios, diz respeito ao salário mínimo, que tem política própria nacional, com consequências em todos os âmbitos, passíveis de fazer uma projeção, como também, o Piso Nacional dos profissionais do magistério, com correção prevista para o mês de janeiro do próximo ano, já se avizinhando e no início do governo. 
 
Ao mesmo tempo, aos Prefeitos já cabem desenhar a organização administrativa, devendo está compatibilizada com as possíveis receitas, e diante das frustações ocorrido nos exercícios anteriores, dispor de uma máquina administrativa dinâmica e capaz, deverá contar com a capacidade de gestão, de confiança e credibilidade do Prefeito.
 
Agora nos últimos meses do ano, a elaboração legislativa que se finda merece a visualização de todos os agentes públicos, cabendo se dar a transparência, a publicidade dos atos, como postulado constitucional, e do Estado Democrático de Direito, para garantir um início de gestão com tranquilidade institucional e marcando o passo para administração pública municipal vindoura.
 

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