Prof. Aderson Freitas Barros

24/11/2015 12h07
Bens móveis essenciais, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão de autônomo ou de pessoas jurídicas, são absolutamente impenhoráveis, exemplos: computador, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos entre outros.
 
A Fazenda Nacional Federal solicitou que a Justiça Federal determinasse o leilão de uma série de máquinas industriais, essenciais as operações comerciais de uma metalúrgica, para que fosse quitada uma dívida tributária de aproximadamente R$ 1 milhão. 
 
Em primeira instância, o pedido do órgão público foi negado pela justiça federal.
 
Ambas as partes recorreram contra a decisão no tribunal. A Fazenda defendeu a penhora dos bens, uma vez que a impenhorabilidade só se aplica a entidades de empresa de pequeno porte. A metalúrgica, por sua vez, requereu a anulação do auto de infração, alegando que o processo já estaria extinto pelo tempo.
 
Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF-4, processo nº: 0004401-44.2015.4.04.9999, manteve a sentença de primeira instância, denegando o pedido da Fazenda Pública Federal, e manteve a condenação da empresa com relação dívida tributária não conhecendo a prescrição.  
 
Ao final, a desembargadora federal, relatora do processo, Maria de Fátima Freitas, entendeu que “se trata de equipamentos indispensáveis para o funcionamento da atividade fim da empresa e, portanto, não podem ser leiloados”.
 
 
 
 

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