Prof. Aderson Freitas Barros

28/07/2015 12h21
Embora esta seja a era da informação, muitos consumidores seguem confusos em relação aos seus próprios direitos. 
 
Eles costumam desconhecer muitos aspectos que a lei garante e acreditam em outras ideias que simplesmente não existem. 
 
Confira abaixo cinco direitos que você acredita ter, mas a legislação do comsumidor diz o contrário.
 
1 - Sete dias de arrependimento
O prazo de arrependimento de sete dias não é válido em todas as situações. A lei se aplica apenas para compras fora do estabelecimento, quando não é possível ver o produto de perto. Por exemplo, quando compramos algo pela internet.
 
2 - A loja não é obrigada a fazer trocas
As trocas de produtos são obrigatórias apenas quando há defeito. Se for um presente, é importante negociar com o lojista ou conhecer as opções de troca que a própria loja oferece. Além disso, é importante ressaltar que, em caso de defeitos, a substituição do produto não é imediata. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Se o defeito persistir, é possível trocar por um novo produto ou pedir ressarcimento. 
 
3 - Cobranças indevidas
Em casos de cobrança indevidas, a devolução em dobro não funciona em relação ao valor total pago, mas sim à diferença paga a mais.
 
4 - Eletrodomésticos danificados
Alguns consumidores acreditam que quando há há danos a eletrodomésticos por oscilação da energia em decorrência de temporais é possível mandar consertar o equipamento e pedir o ressarcimento da empresa de energia depois. Na verdade, o direito é garantido após vários orçamentos e uma aprovação da concessionária de energia após formalizar o pedido de ressarcimento.
 
5 -  Seguros
Em caso de sinistro, entre em contato diretamente com a empresa e siga suas orientações. Se você chamar qualquer guincho para tomar as primeiras providências, pode se prejudicar.
 

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